Política
Presidente da República promulga decreto-lei que cria a Prestação Social Única
O Presidente da República promulgou esta sexta-feira o decreto-lei que cria a Prestação Social Única (PSU). António José Seguro alerta, no entanto, que o processo de simplificação não pode traduzir-se "numa diminuição da proteção social" e que se deve assegurar que "ninguém é prejudicado" face à situação atual.
Numa nota publicada na página da Presidência da República, o chefe de Estado afirma que teve presente, para esta decisão, o prazo de 31 de agosto "a que o Estado português se vinculou" para cumprir as metas do PRR, "sob pena de perder o financiamento europeu associado a essa reforma específica".
António José Seguro entende que a reforma reúne treze apoios sociais "num só" e pretende "tornar o sistema mais simples, mais justo e transparente".
"Sempre que seja possível reduzir burocracias, eliminar sobreposições e garantir que os apoios chegam a quem mais necessita, estaremos a dar um passo na direção certa", argumenta o Presidente da República.
Assegurar que "ninguém é prejudicado"
O Preisdente deixa, no entanto, deixa alguns avisos: uma reforma desta dimensão "deve ter como primeiro critério a proteção das pessoas" e "nenhum processo de simplificação pode traduzir-se numa diminuição da proteção social".
António José Seguro vinca que se deverá assegurar que "ninguém é prejudicado face à situação de que hoje beneficia", dando especial atenção a quem vive em situações "de maior fragilidade", como as famílias de menores rendimentos, os idosos ou pessoas com deficiência.
O Presidente da República sublinha que as prestações sociais são um mecanismo essencial de "combate à pobreza e à exclusão social". Faz ainda referência ao estudo recente da OCDE que conclui que o valor das prestações sociais "permanece relativamente reduzido" e que estas "têm sido insuficentes" no combate à pobreza.
Por fim, o chefe de Estado vinca a necessidade de aumentar a "competência das autarquias" para a implementação desta reforma, contando para isso com um "adequado reforço de meios, nomeadamente financeiros".
Em junho último, a Assembleia da República deu aval à criação da PSU, decisão que foi aprovada pelo Presidente da República a 17 de julho.
De seguida, o Conselho de Ministros aprovou a 30 de julho o decreto-lei que cria a Prestação Social Única (PSU), agora promulgado.
PSU poderá reduzir apoios para 6% dos futuros beneficiários
A promulgação deste decreto-lei surge no mesmo dia em que o Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social garantiu que a PSU irá aumentar ou manter o apoio para "cerca de 94% dos futuros beneficiários".
Quanto aos futuros beneficiários, haverá uma redução de apoios para 6 por cento das famílias e outros 64% terão um apoio "superior ao atualmente existente". Ou seja, cerca de um terço dos novos beneficiários irá assegurar, no novo regime, os mesmos apoios que teria com o anterior.
De acordo com o Governo, os principais beneficiários que vêem a sua situação melhorada serão "as famílias que recebem o RSI", os "agregados numerosos" e ainda os beneficiários de subsídios sociais de parentalidade, pensões de orfandade e de viuvez.
Num comunicado enviado às redações, o Ministério liderado por Maria do Rosário Palma Ramalho assegura que "nenhum dos atuais beneficiários das 13 prestações agregadas pela PSU será prejudicado com o novo regime".
Num comunicado enviado às redações, o Ministério liderado por Maria do Rosário Palma Ramalho assegura que "nenhum dos atuais beneficiários das 13 prestações agregadas pela PSU será prejudicado com o novo regime".